Grasielli Soares, Advogado

Grasielli Soares

Montes Claros (MG)
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Euclides Araujo, Advogado
Euclides Araujo
Comentário · há 9 anos
Nobres Colegas, a decisão do Emérito Desembargador foi acertada, justa e condizente com o decoro, buscou o nobre magistrado resgatar os princípios das boas maneiras que há muito estão esquecidos nos Tribunais do nosso Brasil, exigindo compostura adequada dos profissionais liberais, servidores e dos jurisdicionados que frequentam o ambiente dos Tribunais. Espero que esta nobre atitude do desembargador sirva de exemplos para os demais Tribunais. Desculpem-me, os desacordantes mas, a compostura deve ser mantida nos Fóruns e Tribunais. Não vejo no caso, nenhum ato segregatório em face da advogada e sim, a cobrança de uma exigência moral de compostura ante a envergadura da profissão do advogado. Escolheu ser advogado, deve-se portar-se como tal. O profissional do Direito deve se vestir socialmente, cumprindo uma tradição dos juristas, principalmente, nas sessões plenárias. Ao defender um caso no tribunal é importante que o traje demonstre profissionalismo e seriedade. Desse modo o advogado será levado a sério pelo juiz, júri e oficiais da corte. Não basta só ter conhecimento, deve-se comportar-se como um verdadeiro profissional. No STF existe um Ato normativo que determina: "Não são permitidos o ingresso e a permanência nas dependências do tribunal de pessoas com trajes em desacordo com o cerimonial, a formalidade e o caráter solene da Corte, ou que sejam atentatórios ao decoro“. Se a nobre colega estivesse no STF, não participaria sequer da plateia da sessão. Se a moda pegar, daqui alguns anos, advogados vão comparecer em sessões plenárias dos Tribunais, trajando shorts, bermudas, miniblusa, minissaia, trajes de banho e camiseta sem manga, ou seja, o negócio vai ficar esculhambado demais. A advocacia já se encontra desprestigiada e tem alguns profissionais que colaboram mais ainda para isso. Tribunal não é escritório, residência ou clube para se vestir da forma que desejar. Não se pode olvidar. O Conselho Nacional de Justiça fixou que os tribunais possuem autonomia para decidir sobre os trajes a serem usados dentro das instalações do Poder Judiciário, tendo como base, o artigo 99 da Constituição Federal, “ que prevê a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário". Portanto, a nossa nobre colega errou feio, pois sequer estava utilizando uma beca para participar da sessão. Não censuro o desembargador ele agiu de forma acertada. Não quer se adequar as regras, peçam para sair ou desistam da profissão. Nunca é demais lembrar: A vida em sociedade tem um preço. Consiste na obediência da lei com a finalidade de se permitir o respeito aos demais e aos limites impostos. Nesta regra, inclui os advogados.
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